Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9096 | ||
| Relator: | JAIME FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 687º, Nº1 E 3, 688º, 689º, 700º, Nº 1 E 3, 749º, DO CPC | ||
| Sumário: | I - Deve ser entendido que na vigência do actual CPC foram excluídos da faculdade de reclamação para a conferência os despachos do relator onde se não admita a interposição da revista, de agravo de 2ª instância ou o recurso para o Tribunal pleno interposto na Relação e bem assim do despacho que retenha o agravo, casos em que o meio específico para reagir contra esses despachos apenas será a reclamação para o Presidente do tribunal que seria competente para conhecer do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |