Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2609-2001
Nº Convencional: JTRC9096
Relator: JAIME FERNANDES
Descritores: RECURSO
DESPACHO
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 687º, Nº1 E 3, 688º, 689º, 700º, Nº 1 E 3, 749º, DO CPC
Sumário: I - Deve ser entendido que na vigência do actual CPC foram excluídos da faculdade de reclamação para a conferência os despachos do relator onde se não admita a interposição da revista, de agravo de 2ª instância ou o recurso para o Tribunal pleno interposto na Relação e bem assim do despacho que retenha o agravo, casos em que o meio específico para reagir contra esses despachos apenas será a reclamação para o Presidente do tribunal que seria competente para conhecer do recurso.
Decisão Texto Integral: