Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC248/2 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL CÁLCULO DOS DANOS FUTUROS | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 562º, 564º E 566º CC. | ||
| Sumário: | I.A lei não impede que se faça uso da equidade dentro da verosimilhança consentida pela prova quer quanto ao limite existencial do dano, quer quanto à sua dimensão. II.Tendo a demandante à data do acidente 64 anos de idade, sendo pessoa dinâmica, go-zando de boa saúde e exercendo a profissão de cozinheira, é aceitável e verosímil fixar o ter-mino da sua vida activa nos 70 anos de idade. | ||
| Decisão Texto Integral: |