Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
180/99
Nº Convencional: JTRC248/2
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
CÁLCULO DOS DANOS FUTUROS
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 562º, 564º E 566º CC.
Sumário: I.A lei não impede que se faça uso da equidade dentro da verosimilhança consentida pela prova quer quanto ao limite existencial do dano, quer quanto à sua dimensão.
II.Tendo a demandante à data do acidente 64 anos de idade, sendo pessoa dinâmica, go-zando de boa saúde e exercendo a profissão de cozinheira, é aceitável e verosímil fixar o ter-mino da sua vida activa nos 70 anos de idade.
Decisão Texto Integral: