Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO EXTINÇÃO REQUISITOS | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SEIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Legislação Nacional: | ART. 182.º DO C. C. | ||
| Sumário: | I – O art. 182.º do C.C. enumera, taxativamente, as causas que importam a extinção da associação, vigorando aí o princípio da tipicidade. II – A impossibilidade do fim, prevista na al. a) do n.º 2 daquele preceito, só é fundamento de extinção da associação quando tiver desaparecido o motivo que determinou aos associados a constitui-la. III – A ilicitude aludida na al. a) do n.º 2 do mesmo preceito diz respeito à prossecução do fim da associação, para obtenção do qual sejam utilizados, de forma sistemática, meios ilícitos, e não meras irregularidades que tenham a ver com o substrato que integra a pessoa colectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |