Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3991/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ASSOCIAÇÃO
EXTINÇÃO
REQUISITOS
Data do Acordão: 03/02/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SEIA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ART. 182.º DO C. C.
Sumário:

I – O art. 182.º do C.C. enumera, taxativamente, as causas que importam a extinção da associação, vigorando aí o princípio da tipicidade.
II – A impossibilidade do fim, prevista na al. a) do n.º 2 daquele preceito, só é fundamento de extinção da associação quando tiver desaparecido o motivo que determinou aos associados a constitui-la.
III – A ilicitude aludida na al. a) do n.º 2 do mesmo preceito diz respeito à prossecução do fim da associação, para obtenção do qual sejam utilizados, de forma sistemática, meios ilícitos, e não meras irregularidades que tenham a ver com o substrato que integra a pessoa colectiva.
Decisão Texto Integral: