Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1970/99
Nº Convencional: JTRC112/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME DE DESCAMINHO OU DESTRUIÇÃO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
Data do Acordão: 09/29/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 355º, CP E 412º, 3, CPC..
Sumário: O corte de árvores, objecto de um embargo de obra nova extrajudicial, como preliminar de ac-ção de divórcio, não ratificado judicialmente, não integra os elementos essenciais do crime do art.355º, do CP.
Decisão Texto Integral: