Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC108/1 | ||
| Relator: | VARELA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 676º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 64º, Nº 1, ALÍNEA I) DO R.A.U. | ||
| Sumário: | I.Com a apresentação da contestação fica precludido o direito de alegar factos que nesse articulado deviam ser aduzidos. II.Se o réu, no âmbito da sua defesa, aceitou que um arrendamento se destinava a habi-tação, não pode, em sede de recurso, sustentar que tal arrendamento visava curto período ou fim transitório, sob pena de estar a colocar "questão nova", da qual o tribunal superior não pode tomar conhecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |