Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1873/98
Nº Convencional: JTRC108/1
Relator: VARELA RODRIGUES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
Data do Acordão: 03/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 676º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 64º, Nº 1, ALÍNEA I) DO R.A.U.
Sumário: I.Com a apresentação da contestação fica precludido o direito de alegar factos que nesse articulado deviam ser aduzidos.
II.Se o réu, no âmbito da sua defesa, aceitou que um arrendamento se destinava a habi-tação, não pode, em sede de recurso, sustentar que tal arrendamento visava curto período ou fim transitório, sob pena de estar a colocar "questão nova", da qual o tribunal superior não pode tomar conhecimento.
Decisão Texto Integral: