Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC82 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 498º, NOS 1 E 3 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | 1. O alongamento do prazo previsto no nº 3 do artigo 498º do Código Civil depende apenas das circunstâncias de o facto constituir crime e de este não ter sido ainda prescrito. 2. Extinto o procedimento criminal por morte do lesante, não fica o lesado impedido de propor acção de indemnização contra a seguradora se decorreram já três anos sobre a verificação do facto causador do dano, mas não decorreu ainda o prazo de prescrição do procedimento criminal de cinco anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |