Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1799/98
Nº Convencional: JTRC82
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
Data do Acordão: 03/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 498º, NOS 1 E 3 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: 1. O alongamento do prazo previsto no nº 3 do artigo 498º do Código Civil depende apenas das circunstâncias de o facto constituir crime e de este não ter sido ainda prescrito.
2. Extinto o procedimento criminal por morte do lesante, não fica o lesado impedido de propor acção de indemnização contra a seguradora se decorreram já três anos sobre a verificação do facto causador do dano, mas não decorreu ainda o prazo de prescrição do procedimento criminal de cinco anos.
Decisão Texto Integral: