Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1101/98
Nº Convencional: JTRC79/1
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: RECURSOS
CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 690º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.Em alegações de recurso, uma verdadeira e própria conclusão, no sentido do que é exigido pelo nº 1 do artº 690º do C.P. Civil, não prescinde do apontar sintético dos factos que traduzam a contradição, ou a obscuridade, ou a ambiguidade, que se pretende inquinarem a decisão.
II.Não se pode anular um julgamento para apuramento de um facto que se revela desnecessário à decisão da questão.
Decisão Texto Integral: