Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC79/1 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | RECURSOS CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 690º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Em alegações de recurso, uma verdadeira e própria conclusão, no sentido do que é exigido pelo nº 1 do artº 690º do C.P. Civil, não prescinde do apontar sintético dos factos que traduzam a contradição, ou a obscuridade, ou a ambiguidade, que se pretende inquinarem a decisão. II.Não se pode anular um julgamento para apuramento de um facto que se revela desnecessário à decisão da questão. | ||
| Decisão Texto Integral: |