Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05124 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 212 DO C.P.; 204 º DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I -Deve ser considerado como coisa única, um muro e os móveis que nele estejam incorporados, ou seja, ligados com natureza de permanência. II - Quer o tubo de gás implantado num muro, quer os azulejos aplicados, são coisas cujo serviço útil só pode ser prestado estando materialmente ligados a outra coisa e, por essa forma, se reconduzem ao conceito de parte integrante a que alude o artº 204º do C.Civil. III - Tendo o arguido danificado os azulejos e a instalação de gás implantados no muro, a demonstração da propriedade desse muro é essencial á consideração da existência do crime de dano. | ||
| Decisão Texto Integral: |