Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9128 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | JULGADA IMPROCEDENTE A APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 690-A NºS 1 E 2 E 655º DO CPC; ARTº 20º A), 26º Nº1 E 27º DA LCT; ARTº 53º DA CRP; ARTº 342º Nº2 DO CC. ARTº 9º DO D.L. 64-A/89 DE 27/2. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade de reapreciação da prova pela 2ª instância, hoje processualmente admitida, não pode corresponder a um segundo julgamento em matéria de facto, nem pode contender com o princípio da livre apreciação probatória. O princípio segundo o qual a Relação só em situações excepcionais pode alterar a matéria de facto, não é mais do que o corolário de um outro, que é base no nosso direito processual probatório - o princípio da prova livre. II - A reapreciação da prova, possibilitada pela utilização da gravação dos depoimentos, não afecta ou molda o princípio da livre apreciação da prova. III - Não demonstrando a Ré - sobre quem impendia o ónus - que o Autor actuara com o intuito de obter enriquecimento ilegítimo, ou pelo menos de utilizar dinheiro que não lhe pertencia, o despedimento tem de considerar-se ilícito, uma vez que a simples não entrega no próprio dia do quantitativo relativo a alguns certificados de aforro não configura por si só e sem mais conduta passível de rescisão contratual unilateral pela empregadora. IV - A conduta do A., muito embora passível de censura disciplinar, não é de molde a jusrtificar a aplicação da medida sancionatória mais gravosa, uma vez que, tal ofende o princípio da adequação e proporcionalidade inerente a todo o direito sancionatório. | ||
| Decisão Texto Integral: |