Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1978/2002
Nº Convencional: JTRC9128
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Data do Acordão: 06/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: JULGADA IMPROCEDENTE A APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 690-A NºS 1 E 2 E 655º DO CPC; ARTº 20º A), 26º Nº1 E 27º DA LCT; ARTº 53º DA CRP; ARTº 342º Nº2 DO CC. ARTº 9º DO D.L. 64-A/89 DE 27/2.
Sumário: I - A possibilidade de reapreciação da prova pela 2ª instância, hoje processualmente admitida, não pode corresponder a um segundo julgamento em matéria de facto, nem pode contender com o princípio da livre apreciação probatória. O princípio segundo o qual a Relação só em situações excepcionais pode alterar a matéria de facto, não é mais do que o corolário de um outro, que é base no nosso direito processual probatório - o princípio da prova livre.
II - A reapreciação da prova, possibilitada pela utilização da gravação dos depoimentos, não afecta ou molda o princípio da livre apreciação da prova.
III - Não demonstrando a Ré - sobre quem impendia o ónus - que o Autor actuara com o intuito de obter enriquecimento ilegítimo, ou pelo menos de utilizar dinheiro que não lhe pertencia, o despedimento tem de considerar-se ilícito, uma vez que a simples não entrega no próprio dia do quantitativo relativo a alguns certificados de aforro não configura por si só e sem mais conduta passível de rescisão contratual unilateral pela empregadora.
IV - A conduta do A., muito embora passível de censura disciplinar, não é de molde a jusrtificar a aplicação da medida sancionatória mais gravosa, uma vez que, tal ofende o princípio da adequação e proporcionalidade inerente a todo o direito sancionatório.
Decisão Texto Integral: