Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA QUANDO TEM LUGAR O SUPRIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA EM RECURSO DELA INTERPOSTO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | CELORICO DA BEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 668.º DO C. P. C. | ||
| Sumário: | I – O Juiz, ao cumprir o disposto no n.º 4 do art. 668.º do C. P. C., deve pronunciar-se sobre a arguida nulidade, suprimindo-a ou indeferindo-a, não podendo, assim, entender-se que só pode pronunciar-se se for para suprimir a nulidade. II – A arguição de nulidade da sentença em recurso dela interposto não pode ser considerada uma ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide, não podendo, por isso, ser considerada um incidente para o efeito de tributação em custas, nos termos do art. 16.º do C.C.J. | ||
| Decisão Texto Integral: |