Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC206/2 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO EXCESSO DE CARGA MOMENTO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 5º DL 285/94, 50º-A DL 433/82, 553º CPP DE 1929 E 10º DL 17/91. | ||
| Sumário: | I.Quem tiver a posse efectiva do veículo é responsável pelas infracções relativas às dis-posições que condicionam a admissão do mesmo ao trânsito nas vias públicas. II.Tal responsabilização só cessa se o possuidor provar que o condutor utilizou o veículo abusivamente ou infringiu as ordens, instruções ou termos da autorização concedida para a sua condução. III.O pagamento voluntário da coima «antes da decisão», sempre que possível, deve ter lugar antes da impugnação judicial; o termo «decisão» reporta-se àquela que foi tomada pela autoridade administrativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |