Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC74/1 | ||
| Relator: | VARELA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA UNIDADE DE CULTURA TERRENOS CONFINANTES | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 18º DO DECR. LEI Nº 384/88, DE 25/10 E 1380º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | Os proprietários de terrenos confinantes gozam reciprocamente do direito de preferência no caso de venda a quem não seja proprietário confinante, mas apenas na hipótese de um dos prédios - o confinante ou o vendido - ter área inferior à unidade de cultura. | ||
| Decisão Texto Integral: |