Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1611/98
Nº Convencional: JTRC74/1
Relator: VARELA RODRIGUES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
UNIDADE DE CULTURA
TERRENOS CONFINANTES
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 18º DO DECR. LEI Nº 384/88, DE 25/10 E 1380º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: Os proprietários de terrenos confinantes gozam reciprocamente do direito de preferência no caso de venda a quem não seja proprietário confinante, mas apenas na hipótese de um dos prédios - o confinante ou o vendido - ter área inferior à unidade de cultura.
Decisão Texto Integral: