Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1583/98
Nº Convencional: JTRC45/2
Relator: RUA DIAS
Descritores: DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA PELO EXERCÍCIO DE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1º E 3º NOS 1 E 2 DO DEC. LEI Nº 124/90 DE 24/04; 87º Nº 1 DO C. ESTRADA.
DEC. LEI Nº 144/94 DE 05/12. ACTUAL 81º NOS 1 E 2 DO DEC. LEI 2/98
Sumário:  I.A Companhia de Seguros tem direito de regresso contra condutor com taxa de alcoolémia no sangue de 1,10 g/litro, no exercício de condução, para mais tratando-se de um motorista de uma Câmara Municipal que, cerca da 1,30 h, com bom tempo, foi embater na traseira de outro veículo.
Decisão Texto Integral: