Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC45/2 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA PELO EXERCÍCIO DE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º E 3º NOS 1 E 2 DO DEC. LEI Nº 124/90 DE 24/04; 87º Nº 1 DO C. ESTRADA. DEC. LEI Nº 144/94 DE 05/12. ACTUAL 81º NOS 1 E 2 DO DEC. LEI 2/98 | ||
| Sumário: | I.A Companhia de Seguros tem direito de regresso contra condutor com taxa de alcoolémia no sangue de 1,10 g/litro, no exercício de condução, para mais tratando-se de um motorista de uma Câmara Municipal que, cerca da 1,30 h, com bom tempo, foi embater na traseira de outro veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |