Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
297/2000
Nº Convencional: JTRC01094
Relator: GIL ROQUE
Descritores: PRAZO PARA A PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA
NATUREZA
TRIBUNAL ARBITRAL
RECURSO À EQUIDADE
Data do Acordão: 09/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 144º DO CPC
ARTº 4º, Nº1, AL. C), 22º E 29º, Nº2 DA LEI Nº 31/86 DE 29/08
Sumário: I - O prazo fixado para um Tribunal, mesmo que arbitral, proferir uma sentença é um prazo processual, uma vez que para a sentença arbitral também são necessários um conjunto ou encadeamento de actos sucessivos com vista a uma decisão final.
II - Não é pelo facto de no acórdão do Tribunal arbitral recorrido se dizer que se vai julgar o litígio de harmonia com a equidade que se pode entender que a decisão foi proferida co recurso à equidade e não segundo o direito constituído. Há, nessa apreciação, que proceder à análise da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: