Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01094 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | PRAZO PARA A PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA NATUREZA TRIBUNAL ARBITRAL RECURSO À EQUIDADE | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 144º DO CPC ARTº 4º, Nº1, AL. C), 22º E 29º, Nº2 DA LEI Nº 31/86 DE 29/08 | ||
| Sumário: | I - O prazo fixado para um Tribunal, mesmo que arbitral, proferir uma sentença é um prazo processual, uma vez que para a sentença arbitral também são necessários um conjunto ou encadeamento de actos sucessivos com vista a uma decisão final. II - Não é pelo facto de no acórdão do Tribunal arbitral recorrido se dizer que se vai julgar o litígio de harmonia com a equidade que se pode entender que a decisão foi proferida co recurso à equidade e não segundo o direito constituído. Há, nessa apreciação, que proceder à análise da matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |