Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09005 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DANOS NÃO PATRIMONIAIS COMPETÊNCIA DO FORO LABORAL | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | BASE IX DA LEI 2127 DE 3.8.65; BASE XVII Nº3 DA LEI 2127. | ||
| Sumário: | Verificando-se a existência de dolo ou culpa da entidade patronal, na ocorrência do sinistro, o foro laboral é competente para atribuir indemnização por danos não patrimoniais, verificados que sejam os respectivos pressupostos. | ||
| Decisão Texto Integral: |