Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
157/1999
Nº Convencional: JTRC09005
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
COMPETÊNCIA DO FORO LABORAL
Data do Acordão: 04/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: BASE IX DA LEI 2127 DE 3.8.65; BASE XVII Nº3 DA LEI 2127.
Sumário: Verificando-se a existência de dolo ou culpa da entidade patronal, na ocorrência do sinistro, o foro laboral é competente para atribuir indemnização por danos não patrimoniais, verificados que sejam os respectivos pressupostos.
Decisão Texto Integral: