Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2808/2000
Nº Convencional: JTRC01197
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
ACÇÃO DECLARATÓRIA
CAUSAS DE PEDIR
LITISPENDÊNCIA
Data do Acordão: 11/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 840º DO CC, ARTº 449º, Nº2, AL. C), 668º, Nº1, AL. D) DO CPC
Sumário: I - Estando o Autor a demandar o mesmo crédito de vários Réus, em processos distintos, mas com fundamentos ou causas de pedir diversas, designadamente na execução, demandando os obrigados cambiários, a subscritora e os avalistas da livrança, pelo montante e acréscimos dela; e na acção declarativa baseando-se no termo da fiança que lhe prestaram os Réus e, quanto à Ré sociedade, no seu pedido de prestação de garantia bancária, não estamos perante uma situação de litispendência.
II - Tal situação apenas pode trazer consequências para o Autor em matéria de custas, por estar munido de título com manifesta força executiva, em ralação a um ou mais Réus s ter usado, quanto a eles, sem necessidade, o processo de declaração.
Decisão Texto Integral: