Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01197 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA ACÇÃO DECLARATÓRIA CAUSAS DE PEDIR LITISPENDÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 840º DO CC, ARTº 449º, Nº2, AL. C), 668º, Nº1, AL. D) DO CPC | ||
| Sumário: | I - Estando o Autor a demandar o mesmo crédito de vários Réus, em processos distintos, mas com fundamentos ou causas de pedir diversas, designadamente na execução, demandando os obrigados cambiários, a subscritora e os avalistas da livrança, pelo montante e acréscimos dela; e na acção declarativa baseando-se no termo da fiança que lhe prestaram os Réus e, quanto à Ré sociedade, no seu pedido de prestação de garantia bancária, não estamos perante uma situação de litispendência. II - Tal situação apenas pode trazer consequências para o Autor em matéria de custas, por estar munido de título com manifesta força executiva, em ralação a um ou mais Réus s ter usado, quanto a eles, sem necessidade, o processo de declaração. | ||
| Decisão Texto Integral: |