Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1/2 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | SERVIDÕES AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1547º, Nº 1; 1548º, NOS 1 E 2; 1293º, Nº 1, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.As características de visibilidade e permanência referidas no artº 1548º, nº 2 do C. C., como requisitos de aquisição por usucapião de uma servidão, não são exigíveis para todos os elementos materiais em que se componha tal encargo. II.Basta que da visibilidade e permanência de algum (ou alguns deles) resulte inequivocamente a existência da servidão: | ||
| Decisão Texto Integral: |