Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
311/99
Nº Convencional: JTRC1/2
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: SERVIDÕES
AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1547º, Nº 1; 1548º, NOS 1 E 2; 1293º, Nº 1, TODOS DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: I.As características de visibilidade e permanência referidas no artº 1548º, nº 2 do C. C., como requisitos de aquisição por usucapião de uma servidão, não são exigíveis para todos os elementos materiais em que se componha tal encargo.
II.Basta que da visibilidade e permanência de algum (ou alguns deles) resulte inequivocamente a existência da servidão:
Decisão Texto Integral: