Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5285 | ||
| Relator: | CACILDA SENA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA MEDIDAS DE COACÇÃO VIOLAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 348º Nº1 AL. B) DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - A violação de uma medida de coacção não constitui crime de desobediência e, por isso, ele não pode ser artificialmente criado com a notificação de que o incumprimento da medida coactiva implica responsabilidade criminal. II - Não tendo o legislador deixado no vazio o incumprimento das medidas de coacção, não há necessidade de recorrer á norma contida no arº 348º nº 1 al. b) do C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |