Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3402/2001
Nº Convencional: JTRC5285
Relator: CACILDA SENA
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
VIOLAÇÃO
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 348º Nº1 AL. B) DO C.PENAL.
Sumário: I - A violação de uma medida de coacção não constitui crime de desobediência e, por isso, ele não pode ser artificialmente criado com a notificação de que o incumprimento da medida coactiva implica responsabilidade criminal.
II - Não tendo o legislador deixado no vazio o incumprimento das medidas de coacção, não há necessidade de recorrer á norma contida no arº 348º nº 1 al. b) do C.Penal.
Decisão Texto Integral: