Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
562/03
Nº Convencional: JTRC 01946
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 980º DO C.C.
Sumário: O contrato de sociedade civil pressupõe uma actividade social, de natureza económica, criadora de resultados consistentes num lucro patrimonial, não, necessariamente, de produção de bens, mas que não pode ser de mera fruição dos rendimentos da coisa comum, o que não acontece, quando à simples fruição se associa um fim produtivo ou especulativo.
Decisão Texto Integral: