Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01193 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPANHIA DE SEGUROS DANOS PATRIMONIAIS EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 483º, Nº1 DO CC, ARTº 661º, Nº2 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Não é o facto de a Companhia de Seguros ter pago o valor comercial da viatura acidentada, deduzido o dos salvados, que a isenta de que responsabilidade a pagamento de outras despesas emergentes do acidente, quer relacionadas com a viatura, v.g. com a respectiva recolha, quer reportadas ao ressarcimento dos prejuízos que a Autora sofreu em virtude da privação daquele meio de transporte. II - É condição necessária e suficiente para relegar para liquidação em execução de sentença, a prova da existência de danos dada como provada de forma genérica na acção declaratória. | ||
| Decisão Texto Integral: |