Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1033/98
Nº Convencional: JTRC206/1
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: HOMICÍDIO NEGLIGENTE
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA REQUERIDA PARA ATACAR ASPECTOS PENAIS DA SENTENÇA
Data do Acordão: 02/17/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 73º, 74º E 401º, 1, D) CPP.
Sumário: A seguradora requerida é parte ilegítima para atacar aspectos penais da sentença, maxime percentagem de culpa atribuída ao arguido e lesado na produção do acidente.
Decisão Texto Integral: