Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC206/1 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO NEGLIGENTE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA REQUERIDA PARA ATACAR ASPECTOS PENAIS DA SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 73º, 74º E 401º, 1, D) CPP. | ||
| Sumário: | A seguradora requerida é parte ilegítima para atacar aspectos penais da sentença, maxime percentagem de culpa atribuída ao arguido e lesado na produção do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |