Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1700/2001
Nº Convencional: JTRC1452
Relator: TÁVORA VITOR
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO
RENDA
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 64º Nº1 AL. A) DO RAU. ARTº 342º DO C.CIVIL
Sumário: I - Numa acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, é aos RR que incumbe, para evitar a respectiva procedência, alegar e provar haver efectuado aquele pagamento.
II - Contestando a acção apenas o Réu fiador no contrato de arrendamento, tem aquele o dever de saber (inteirando-se v.g. junto dos arrendatários) se as rendas foram ou não pagas, pelo que não pode na contestação refugiar-se no mero desconhecimento de tal facto que o afecta pessoalmente.
III - O quesito que releva para a decisão da acção no que toca à falta de pagamento de rendas, deverá poder ser formulado na forma positiva e não negativa.
Decisão Texto Integral: