Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1452 | ||
| Relator: | TÁVORA VITOR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO RENDA ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 64º Nº1 AL. A) DO RAU. ARTº 342º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Numa acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, é aos RR que incumbe, para evitar a respectiva procedência, alegar e provar haver efectuado aquele pagamento. II - Contestando a acção apenas o Réu fiador no contrato de arrendamento, tem aquele o dever de saber (inteirando-se v.g. junto dos arrendatários) se as rendas foram ou não pagas, pelo que não pode na contestação refugiar-se no mero desconhecimento de tal facto que o afecta pessoalmente. III - O quesito que releva para a decisão da acção no que toca à falta de pagamento de rendas, deverá poder ser formulado na forma positiva e não negativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |