Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01049 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | CHEQUE DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 46º, AL. C) DO CPC | ||
| Sumário: | I - Nada impede que um título cambiário que não pode valer como título executivo, por a obrigação cambiária se mostrar prescrita, possa ter validade como documento particular assinado pelo devedor e, como tal, considerado título executivo nos termos do artº 46º, al. c) do CPC. II - A emissão do cheque a favor de terceiro apenas enuncia uma ordem de pagamento ao estabelecimento bancário a favor desse terceiro, já que não constitui qualquer fonte de obrigações nem é meio próprio para as reconhecer. III - Assim, para que o cheque, documento particular assinado por particular, possa ser título executivo nele deve constar a razão de ordem de pagamento, porque só assim se pode demonstrar que se constituiu ou reconheceu uma obrigação pecuniária. IV - Não podendo ser considerado o cheque como documento particular por falta deste requisito, o mesmo não pode servir de base à execução, por não poder ser considerado título executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |