Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC85/2 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | PENHOR MERCANTIL - PENHORABILIDADE PARA OS DEMAIS CREDORES DOS BENS EMPENHADOS | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | DL 29.833, DE 17.08.39, ARTº 666º, Nº 1 E 817º DO CÓDIGO CIVIL, ARTº 821º, Nº 1 A 823º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.A existência do penhor não torna os bens empenhados - que continuam a ser propriedade do autor da garantia - impenhoráveis para os demais credores, não sendo o credor pignoratício, embora preferente no concurso com aqueles pelo valor de tais bens, o único a poder mover a sua liquidação, podendo até a iniciativa da penhora pertencer a qualquer um deles. II.Não pode, assim, o senhor Juiz inviabilizar a penhora do credor exequente - que não pignoratício - sobre os bens antes empenhados. | ||
| Decisão Texto Integral: |