Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1952/98
Nº Convencional: JTRC85/2
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: PENHOR MERCANTIL - PENHORABILIDADE PARA OS DEMAIS CREDORES DOS BENS EMPENHADOS
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: DL 29.833, DE 17.08.39, ARTº 666º, Nº 1 E 817º DO CÓDIGO CIVIL, ARTº 821º, Nº 1 A 823º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.A existência do penhor não torna os bens empenhados - que continuam a ser propriedade do autor da garantia - impenhoráveis para os demais credores, não sendo o credor pignoratício, embora preferente no concurso com aqueles pelo valor de tais bens, o único a poder mover a sua liquidação, podendo até a iniciativa da penhora pertencer a qualquer um deles.
II.Não pode, assim, o senhor Juiz inviabilizar a penhora do credor exequente - que não pignoratício - sobre os bens antes empenhados.
Decisão Texto Integral: