Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1.066/98
Nº Convencional: JTRC204/1
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
SANÇÃO DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
Data do Acordão: 03/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 3º DL 2/98 E 69º, 1, A) CP.
Sumário: I. A condução sem habilitação legal é uma violação grave das regras de trânsito.
II. Como tal está sujeita à sanção de proibição de conduzir veículos motorizados nos termos do art. 69º, n.º 1, al. a), do CP.
Decisão Texto Integral: