Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1280/00
Nº Convencional: JTRC09025
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 9º Nº1 DL 64-A/89; 27º Nº2 DA LCT
Sumário: I - O despedimento imediato sem qualquer indemnização está reservado ao sancionamento das condutas infraccionais culposas que, pela sua gravidade e consequências, inviabilizem, prática e imediatamente, a subsistência da relação de trabalho e constituam assim a justa causa de despedimento.
II - Tanto a gravidade como a culpa hão-de ser apreciadas em termos objectivos, de acordo com o entendimento que se convencionou chamar de um "bonus pater familias", ou de um empregador "normal" em face do caso concreto.
III - Por conseguinte, só poderá concluir-se pela existência de justa causa quando, comparando-se em concreto a diferença dos interesses contrários das partes, o estado de premência do despedimento seja de julgar mais importante e ponderoso do que o interesse oposto da permanência do vínculo, tornando inexigível ao empregador o respeito pelas garantias de estabilidade da relação juslaboral.
IV - Não tendo a sanção aplicada, no caso concreto, respeitado o principio da proporcionalidade constante do artº 27º nº2 da LCT é ilícito o despedimento.
Decisão Texto Integral: