Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC252/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CRIME DE DESOBEDIÊNCIA REQUISITOS | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 348º CP. | ||
| Sumário: | I.A essencialidade do tratamento jurídico do facto constitutivo do crime de desobediência está na ordem legítima e não no momento em que tal falta de obediência se concretiza. II.Assim, não deixa de cometer tal crime quem não cumpre a ordem legítima no prazo le-galmente estabelecido para o cumprimento mesmo que seja notificado para cumprir em prazo mais curto. | ||
| Decisão Texto Integral: |