Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1321/99
Nº Convencional: JTRC252/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
REQUISITOS
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 348º CP.
Sumário: I.A essencialidade do tratamento jurídico do facto constitutivo do crime de desobediência está na ordem legítima e não no momento em que tal falta de obediência se concretiza.
II.Assim, não deixa de cometer tal crime quem não cumpre a ordem legítima no prazo le-galmente estabelecido para o cumprimento mesmo que seja notificado para cumprir em prazo mais curto.
Decisão Texto Integral: