Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. ISAÍAS PÁDUA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | REGISTO PREDIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 291.ºDO C. CIVIL; ART.º 17.º Nº 2 DO CÓDIGO REGISTO PREDIAL | ||
| Sumário: | I - Nas acções sujeitas a registo a omissão deste não consubstancia qualquer nulidade processual. II - Constituem pressupostos da aplicação do regime consagrado pelo disposto nos Art.ºs 291º do CC e 17º, n°2, do CRP , a existência, desde logo, de direitos adquiridos a título oneroso, por adquirente de boa fé e com registo de aquisição anterior ao registo da acção de nulidade ou de anulação ou ao registo do acordo entre as partes acerca da invalidade do negócio. III - Porém, o regime consagrado por tais normativos legais não abrange ou é aplicável aos casos negociais feridos pelo vício da ineficácia. | ||
| Decisão Texto Integral: |