Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
716/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Descritores: OMISSÃO DO REGISTO DA ACÇÃO
Data do Acordão: 10/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TOMAR
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. APELAÇÃO
Área Temática: REGISTO PREDIAL
Legislação Nacional: ART. 291.ºDO C. CIVIL; ART.º 17.º Nº 2 DO CÓDIGO REGISTO PREDIAL
Sumário:
I - Nas acções sujeitas a registo a omissão deste não consubstancia qualquer nulidade processual.
II - Constituem pressupostos da aplicação do regime consagrado pelo disposto nos Art.ºs 291º do CC e 17º, n°2, do CRP , a existência, desde logo, de direitos adquiridos a título oneroso, por adquirente de boa fé e com registo de aquisição anterior ao registo da acção de nulidade ou de anulação ou ao registo do acordo entre as partes acerca da invalidade do negócio.
III - Porém, o regime consagrado por tais normativos legais não abrange ou é aplicável aos casos negociais feridos pelo vício da ineficácia.
Decisão Texto Integral: