Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01653 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 2091º, Nº 2 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O nº 1 do artigo 2091º do C.C. prevê um caso de litisconsórcio necessário. II - Se a herança pertencer apenas a um só herdeiro, esse herdeiro goza de legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora. III - No caso de existirem vários herdeiros, a intervenção de qualquer um deles, por si só, redundaria numa ilegitimidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |