Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
808/02
Nº Convencional: JTRC01653
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: LITISCONSÓRCIO
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 2091º, Nº 2 DO C.C.
Sumário: I - O nº 1 do artigo 2091º do C.C. prevê um caso de litisconsórcio necessário.
II - Se a herança pertencer apenas a um só herdeiro, esse herdeiro goza de legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora.
III - No caso de existirem vários herdeiros, a intervenção de qualquer um deles, por si só, redundaria numa ilegitimidade.
Decisão Texto Integral: