Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1953/00
Nº Convencional: JTRC05113
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO C.PENAL E DO C. DA ESTRADA
APLICAÇÃO DO D.L.401/82
Data do Acordão: 10/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 101º DO C.PENAL; 136º E 150º DO C. DA ESTRADA; 4º DO D.L. 401/82.
Sumário: I - Quando os factos constituem crime e contra-ordenações, a punição é sempre a título de crime, isto é, o regime aplicável é o do C.Penal.
II - O D.L. 401/82 só é aplicável quando houver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção do jovem, o que, em princípio, não é o caso nos crimes rodoviários.
Decisão Texto Integral: