Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05113 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO C.PENAL E DO C. DA ESTRADA APLICAÇÃO DO D.L.401/82 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 101º DO C.PENAL; 136º E 150º DO C. DA ESTRADA; 4º DO D.L. 401/82. | ||
| Sumário: | I - Quando os factos constituem crime e contra-ordenações, a punição é sempre a título de crime, isto é, o regime aplicável é o do C.Penal. II - O D.L. 401/82 só é aplicável quando houver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção do jovem, o que, em princípio, não é o caso nos crimes rodoviários. | ||
| Decisão Texto Integral: |