Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC268/4 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA CONSENTIMENTO DO OFENDIDO PRÁTICA DO FUTEBOL | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 38º, 39º, 3 E 149º DO CP. | ||
| Sumário: | Não havendo violação das regras do futebol, tem que se concluir situar-se a lesão dentro do tolerado pela comunidade num jogo de futebol no âmbito do consentimento do ofendido. | ||
| Decisão Texto Integral: |