Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
39/00
Nº Convencional: JTRC268/4
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
PRÁTICA DO FUTEBOL
Data do Acordão: 03/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 38º, 39º, 3 E 149º DO CP.
Sumário: Não havendo violação das regras do futebol, tem que se concluir situar-se a lesão dentro do tolerado pela comunidade num jogo de futebol no âmbito do consentimento do ofendido.
Decisão Texto Integral: