Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2769/2001
Nº Convencional: JTRC1464
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: PENHORA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTºS 860º-A, 848º, 855º DO CPC
Sumário: A penhora da expectativa da aquisição de um veículo automóvel, embora não corresponda á penhora do próprio bem - ela apenas passa a incidir sobre ele logo que consumada a aquisição - é feita, além do mais, com a apreensão efectiva do veículo e dos seus documentos, com nomeação de fiel depositário pelo funcionário ou pela autoridade que estas efectuaram.
Decisão Texto Integral: