Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2585/02
Nº Convencional: JTRC 01828
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
BRISA
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 483º, 486º E 487º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - A Brisa é obrigada a assegurar, de modo continuado e permanente, a conservação das auto-estradas de que é concessionária, devedo proceder às intervenções, necessárias e adequadas, para que, salvo casos de força maior devidamente verificados, nelas se possa circular sem perigo.
II - Apesar de não se poder exigir à Brisa um patrulhamento e vigilância constantes, em todos os troços das auto-estradas, deve exigir-se que tais operações sejam efectivas e eficazes, de modo a detectar, em tempo oportuno, potenciais fontes dos riscos de circulação automóvel.
III - Perante a formação de um lençol de água abrangendo toda a faixa de rodagem de uma auto-estrada, compete à Brisa proceder, de imediato, à reparação necessária de modo a permitir o rápido escoamento do piso, devendo, em todo o caso, sinalizar de imediato o local.
IV - Não procedendo deste modo, a Brisa omitiu deveres de diligência que lhe eram exigíveis e tornou-se responsável pela eclosão do despiste do veículo do autor que entrou em hidroplanagem, indo embater nos "rails" de protecção.
Decisão Texto Integral: