Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5159 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | PROCESSO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 420º DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | Sendo o recurso limitado à matéria de direito e dando-se por provado que a ameaça de um mal, em tom firme e sério, causou inquietação, perturbando o sossego e a tranquilidade do ofendido, é manifestamente improcedente o recurso tendente a demonstrar que a ameaça não era adequada a produzir tais efeitos. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |