Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3045/2000
Nº Convencional: JTRC5159
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Área Temática: PROCESSO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 420º DO C.P.PENAL
Sumário: Sendo o recurso limitado à matéria de direito e dando-se por provado que a ameaça de um mal, em tom firme e sério, causou inquietação, perturbando o sossego e a tranquilidade do ofendido, é manifestamente improcedente o recurso tendente a demonstrar que a ameaça não era adequada a produzir tais efeitos.
Decisão Texto Integral: N