Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3127/99
Nº Convencional: JTRC261/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: MEIOS DE PROVA
SUA SUFICIÊNCIA
Data do Acordão: 02/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 127º DO CPP.
Sumário: As declarações da ofendida, quando credíveis e inferidas de todos os outros elementos de prova, são suficientes para, segundo as regras da experiência comum, dar como provados os factos.
Decisão Texto Integral: