Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC261/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | MEIOS DE PROVA SUA SUFICIÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 127º DO CPP. | ||
| Sumário: | As declarações da ofendida, quando credíveis e inferidas de todos os outros elementos de prova, são suficientes para, segundo as regras da experiência comum, dar como provados os factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |