Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2978-2000
Nº Convencional: JTRC1235
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS COMUNS
BENS PRÓPRIOS
INVENTÁRIO
ACESSÃO INDUSTRIAL
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIREITOCIVIL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Legislação Nacional: ARTIGOS 1325°, 1340° E 1721 ° A 1724° DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 1336° E 1350° DO CPC.
Sumário: 1 - No regime da comunhão de adquiridos os tens comuns formam uma propriedade colectiva - uma propriedade sem quotas: o património comum per-tence em bloco a ambos os cônjuges, ao casal.
2- O terreno doado ao cabeça de casal por seus pais na constância do casamento submetido ao regime da comunhão de adquiridos é considerado um bem próprio dele.

3 - Contudo, pode acontecer que esse bem acabe por ingressar na comunhão conjugal em consequência de acessão industrial imobiliária, modo originário de aquisição da propriedade.

4 - A incorporação da coisa acrescida no terreno alheio em que a acessão se traduz é um facto jurídico cuja demonstração material - fáctica - se reveste as mais das vezes de indiscutível dificuldade, implicando a produção de provas sem cabimento num simples processo de inventário para separação de mea-ções.

Assim, se essa questão for suscitada por um dos cônjuges, o juiz deverá, em princípio, abster-se de decidi-Ia, mesmo provisoriamente, e remeter as partes para os meios comuns.

Decisão Texto Integral: