Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01832 | ||
| Relator: | JAIME FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 145º NºS 1 E 3 254º Nº2, 698º NºS 2, 3, 4 E 6 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O prazo para apresentação de alegações previsto no artigo 698º nº2 do C.P.C. tem natureza peremptória, pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de apresentar essas alegações. II - O acréscimo de 10 dias para alegar, previsto no nº6 do mesmo artigo, só tem lugar quando o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada. III - Tendo o autor apelante pedido, em sede de recurso, a reapreciação do pedido indemnizatório formulado não há lugar ao referido acréscimo de 10 dias. | ||
| Decisão Texto Integral: |