Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2739/02
Nº Convencional: JTRC 01832
Relator: JAIME FERREIRA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 145º NºS 1 E 3 254º Nº2, 698º NºS 2, 3, 4 E 6 DO C.P.C.
Sumário: I - O prazo para apresentação de alegações previsto no artigo 698º nº2 do C.P.C. tem natureza peremptória, pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de apresentar essas alegações.
II - O acréscimo de 10 dias para alegar, previsto no nº6 do mesmo artigo, só tem lugar quando o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada.
III - Tendo o autor apelante pedido, em sede de recurso, a reapreciação do pedido indemnizatório formulado não há lugar ao referido acréscimo de 10 dias.
Decisão Texto Integral: