Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
864-2001
Nº Convencional: JTRC1356
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 66º DO CPC
ART. 14º DA LEI 38/87, DE 23/12
ART. 51º DO DL 129/84, DE 27/4
ART. 44º, Nº4 E 48º, Nº8 DO CA
ART. 2º, Nº1, AL. H) DO DL 100/84, DE 29/3
Sumário: I -A actividade de uma Comissão de Festas, nomeada pela Câmara Municipal, para melhor planificar, organizar e realizar as Festas da cidade, por incidir sobre tarefas de âmbito cultural e recreativo que pertenciam à Câmara Municipal, constitui um acto de gestão pública e não de gestão privada.
II - Desta forma, para a acção em que se visa a apreciação da validade da deliberação dessa Comissão de Festas, que decidiu alterar a classificação inicialmente ordenada pelo júri, é competente o tribunal administrativo.
Decisão Texto Integral: