Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1356 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 66º DO CPC ART. 14º DA LEI 38/87, DE 23/12 ART. 51º DO DL 129/84, DE 27/4 ART. 44º, Nº4 E 48º, Nº8 DO CA ART. 2º, Nº1, AL. H) DO DL 100/84, DE 29/3 | ||
| Sumário: | I -A actividade de uma Comissão de Festas, nomeada pela Câmara Municipal, para melhor planificar, organizar e realizar as Festas da cidade, por incidir sobre tarefas de âmbito cultural e recreativo que pertenciam à Câmara Municipal, constitui um acto de gestão pública e não de gestão privada. II - Desta forma, para a acção em que se visa a apreciação da validade da deliberação dessa Comissão de Festas, que decidiu alterar a classificação inicialmente ordenada pelo júri, é competente o tribunal administrativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |