Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
807/99
Nº Convencional: JTRC127/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
PRATICADO EM PORTUGAL E EM FRANÇA O FACTO QUE SERVE DE CAUSA DE PEDIR NA ACÇÃO
Data do Acordão: 09/28/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 65º. AL. C) DO CPC
Sumário: Os Tribunais portugueses gozam de competência internacional para dirimir uma acção de divórcio litigioso, em que, não obstante o autor e a ré terem o seu domicílio e residência habitual em França, o facto que serve de causa de pedir na acção-separação de facto por mais de seis anos consecutivos - tanto teve lugar em Portugal como em França.
Decisão Texto Integral: