Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC127/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO PRATICADO EM PORTUGAL E EM FRANÇA O FACTO QUE SERVE DE CAUSA DE PEDIR NA ACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 65º. AL. C) DO CPC | ||
| Sumário: | Os Tribunais portugueses gozam de competência internacional para dirimir uma acção de divórcio litigioso, em que, não obstante o autor e a ré terem o seu domicílio e residência habitual em França, o facto que serve de causa de pedir na acção-separação de facto por mais de seis anos consecutivos - tanto teve lugar em Portugal como em França. | ||
| Decisão Texto Integral: |