Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1455/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO - AVALISTA
PREENCHIMENTO ABUSIVO DA LETRA DE CÂMBIO
Data do Acordão: 10/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: ALCANENA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: PROCESSO CIVIL, EXECUÇÃO, EMBARGOS DE EXECUTADO
Legislação Nacional: ART.º S 32º, 44º, 47º E 53º DA L.U.L.L.; ART.º S 62º, 63º E 70º DO C.P.E.R.F.
Sumário: I - Através do aval o avalista garante o cumprimento da obrigação cambiária e é a ele que cabe o ónus da prova de que o pacto de preenchimento não foi respeitado.
II - Quem assina uma letra ou livrança em branco, como avalista, fica vinculado ao acordo de preenchimento havido entre os intervenientes iniciais, mesmo que esse acordo venha a ser modificado por acordo dessas mesmas partes.
III - O portador de uma letra ou livrança não precisa de " protestá-la " para accionar o avalista do aceitante ou do subscritor .
IV - A homologação de uma concordata em processo de recuperação de empresa, deliberada em assembleia de credores, toma-a obrigatória para todos os credores que não disponham de garantias reais sobre os bens do devedor ou a elas tenham renunciado. Porém, tal decisão não interfere com os direitos do credor sobre outros co-obrigados ou garantes do seu crédito, conforme resulta dos art.° s 62.° e 63.° do C.P.R.E.F..
Decisão Texto Integral: