Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1620 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | LETRA NULIDADE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º Nº 7 E 2º DA LULL; ARTº 46º AL. C) DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A indicação da data em que a letra é passada é um dos seus requisitos essenciais, sendo a nulidade a consequência jurídica da falta de tal requisito. II -Não incorporando a letra, enquanto quirógrafo, qualquer reconhecimento da obrigação pecuniária que na acção executiva se pretende cobrar, não pode servir de título executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |