Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1514 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO COSTA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PARCIALMENTE REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 6º E 12º Nº1 DA LEI 17/86 DE 14.6 (LSA); ARTº 751º C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Os créditos com privilégio a que se refere o artº 12º nº1 da LSA são apenas os que estão conexionados com a falta de pagamento de salários, incluindo a indemnização a que se reporta o seu artº 6º al. a) - indemnização por rescisão unilateral do contrato de trabalho com justa causa. II - Sendo os créditos salariais privilegiados, beneficiam do privilégio imobiliário geral, estipulado no artº 12º nº1 b) da Lei 17/86 de 14.6 e como tal conferem ao credor o direito de serem pagos com preferência sobre o beneficiário da hipoteca que incide sobre o prédio do devedor, nos termos do artº 751º do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |