Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2037/2000
Nº Convencional: JTRC1514
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PARCIALMENTE REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Legislação Nacional: ARTº 6º E 12º Nº1 DA LEI 17/86 DE 14.6 (LSA); ARTº 751º C.CIVIL.
Sumário: I - Os créditos com privilégio a que se refere o artº 12º nº1 da LSA são apenas os que estão conexionados com a falta de pagamento de salários, incluindo a indemnização a que se reporta o seu artº 6º al. a) - indemnização por rescisão unilateral do contrato de trabalho com justa causa.
II - Sendo os créditos salariais privilegiados, beneficiam do privilégio imobiliário geral, estipulado no artº 12º nº1 b) da Lei 17/86 de 14.6 e como tal conferem ao credor o direito de serem pagos com preferência sobre o beneficiário da hipoteca que incide sobre o prédio do devedor, nos termos do artº 751º do C.Civil.
Decisão Texto Integral: