Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO COIMA: IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE A APLICOU. | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE CANTANHEDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 79º DO DEC. LEI Nº 433/82, DE 27/10 | ||
| Sumário: | Perante um título executivo constituído por decisão administrativa que aplicou uma coima, não tem viabilidade, nos embargos à execução deduzidos pelo executado, a alegação de fundamentos que lhe seria lícito deduzir como defesa no âmbito do processo contra-ordenacional, uma que tal decisão é definitiva (cfr. artº 79º do Dec. Lei nº 433/82, de 27/10). | ||
| Decisão Texto Integral: |