Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3012/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
COIMA: IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE A APLICOU.
Data do Acordão: 12/14/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE CANTANHEDE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTº 79º DO DEC. LEI Nº 433/82, DE 27/10
Sumário: Perante um título executivo constituído por decisão administrativa que aplicou uma coima, não tem viabilidade, nos embargos à execução deduzidos pelo executado, a alegação de fundamentos que lhe seria lícito deduzir como defesa no âmbito do processo contra-ordenacional, uma que tal decisão é definitiva (cfr. artº 79º do Dec. Lei nº 433/82, de 27/10).
Decisão Texto Integral: