Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3009/2000
Nº Convencional: JTRC1581
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS
Legislação Nacional: ARTº 193º, 494º DO C.P.C.; 1311 DO C.CIVIL.
Sumário: I - Se o autor alega factos conducentes à aquisição do seu direito de propriedade sobre determinado prédio com a inscrição matricial e alega factos que conduzem a que parte desse prédio esteja a ser objecto de penhora e de hipoteca em execução e para garantia de dívidas de outros, aduz factos suficientes para sustentarem os pedidos que formula, concretamente para que se declare que não há dois prédios urbanos, mas apenas um e um só, o seu - que por ser seu, não tem que estar sujeito à garantia de dívidas de outrém.
II - Afirmada a propriedade - traduzida essa afirmação em factos - e afirmada qualquer diligência que afecte essa propriedade, estão afirmados factos suficientes para estruturar a causa de pedir de uma acção de reividicação.

III - Há causa de pedir em acção em que se peça o simples reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada coisa se acaso se alegam factos conducentes a essa declaração e se aduz a existência sobre a coisa de hipoteca para garantia de dívidas alheias.

Decisão Texto Integral: