Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1581 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 193º, 494º DO C.P.C.; 1311 DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Se o autor alega factos conducentes à aquisição do seu direito de propriedade sobre determinado prédio com a inscrição matricial e alega factos que conduzem a que parte desse prédio esteja a ser objecto de penhora e de hipoteca em execução e para garantia de dívidas de outros, aduz factos suficientes para sustentarem os pedidos que formula, concretamente para que se declare que não há dois prédios urbanos, mas apenas um e um só, o seu - que por ser seu, não tem que estar sujeito à garantia de dívidas de outrém. II - Afirmada a propriedade - traduzida essa afirmação em factos - e afirmada qualquer diligência que afecte essa propriedade, estão afirmados factos suficientes para estruturar a causa de pedir de uma acção de reividicação. III - Há causa de pedir em acção em que se peça o simples reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada coisa se acaso se alegam factos conducentes a essa declaração e se aduz a existência sobre a coisa de hipoteca para garantia de dívidas alheias. | ||
| Decisão Texto Integral: |