Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05117 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 50 Nº2 E 56º DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o Tribunal determinado, em concreto, as regras de conduta e/ou deveres a que está sujeita a suspensão da execução da pena de prisão, remetendo tal concretização para uma entidade administrativa, nem dado conhecimento ao arguido dessas mesmas regras, não se podem ter por verificados os pressupostos de revogação da suspensão a que alude o artº 56º do C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |