Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1951/00
Nº Convencional: JTRC05117
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA
Data do Acordão: 10/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 50 Nº2 E 56º DO C.PENAL.
Sumário: I - Não tendo o Tribunal determinado, em concreto, as regras de conduta e/ou deveres a que está sujeita a suspensão da execução da pena de prisão, remetendo tal concretização para uma entidade administrativa, nem dado conhecimento ao arguido dessas mesmas regras, não se podem ter por verificados os pressupostos de revogação da suspensão a que alude o artº 56º do C.Penal.
Decisão Texto Integral: