Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1976/99
Nº Convencional: JTRC111/3
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: SENTENÇA
VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Data do Acordão: 09/29/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 410º Nº 2 ALÍNEAS A), B) E C)
Sumário: I. Os vícios referidos no artº 410º nº 2 do Código de Processo Penal terão de resultar do texto da decisão recorrida e das regras de experiência comum.
2. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a insuficiência de prova para a decisão de facto proferida, decisão que resulta da convicção do julgador e das regras da experiência.
3. O erro notório na apreciação dos factos é um erro na crítica dos factos provados e não um erro na sua apreciação em ordem a aplicar o direito.
3. Existe quando um facto é incompatível ou contraditório com outro contido na decisão. (Intolerância lógica).
4. Há contradição quando sobre a mesma questão constam, do texto da decisão posições antagónicas e inconciliáveis. 
Decisão Texto Integral: