Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC111/3 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | SENTENÇA VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 410º Nº 2 ALÍNEAS A), B) E C) | ||
| Sumário: | I. Os vícios referidos no artº 410º nº 2 do Código de Processo Penal terão de resultar do texto da decisão recorrida e das regras de experiência comum. 2. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a insuficiência de prova para a decisão de facto proferida, decisão que resulta da convicção do julgador e das regras da experiência. 3. O erro notório na apreciação dos factos é um erro na crítica dos factos provados e não um erro na sua apreciação em ordem a aplicar o direito. 3. Existe quando um facto é incompatível ou contraditório com outro contido na decisão. (Intolerância lógica). 4. Há contradição quando sobre a mesma questão constam, do texto da decisão posições antagónicas e inconciliáveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |