Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2558/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: LEGITIMIDADE
PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA (ARTº 31º-B DO C.P.C.)
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Data do Acordão: 11/15/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE CASTELO BRANCO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTº 31º-B DO C.P.C.
Sumário: I – No caso de pluralidade subjectiva subsidiária (artº 31º-B do C.P.C.), se os autores desistirem da instância em relação a um dos réus, uma vez que se trata de um caso de litisconsórcio necessário passivo, os demais réus, demandados subsidiariamente, não podem prosseguir na acção sem a intervenção dos réus em relação aos quais ocorreu a desistência da instância.
II – Tendo em consideração o disposto no artº 31º-B do C.P.Civil, não obstante a desistência da instância, nada obsta a que a acção prossiga os seus termos contra os réus demandados a título principal.
Decisão Texto Integral: