Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA (ARTº 31º-B DO C.P.C.) DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE CASTELO BRANCO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 31º-B DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I – No caso de pluralidade subjectiva subsidiária (artº 31º-B do C.P.C.), se os autores desistirem da instância em relação a um dos réus, uma vez que se trata de um caso de litisconsórcio necessário passivo, os demais réus, demandados subsidiariamente, não podem prosseguir na acção sem a intervenção dos réus em relação aos quais ocorreu a desistência da instância. II – Tendo em consideração o disposto no artº 31º-B do C.P.Civil, não obstante a desistência da instância, nada obsta a que a acção prossiga os seus termos contra os réus demandados a título principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |