Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC63/4 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | DOCUMENTOS PROVA PLENA | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 368º DO CC, ARTº 32º DA LULL | ||
| Sumário: | I - A prova plena que nos termos do artº 368º do CC os documentos, quando não impugnados, fazem dos factos e das coisas que representam, limita-se estritamente à matéria que neles vem consignada, não sendo possível extrapolar dos mesmos outras conclusões que não sejam as que se tornem viáveis pelo recurso às presunções judiciais. II - No caso concreto o recurso às presunções é inviável, até porque a matéria que os RR pretendiam ver provada está em oposição com a tese dos AA considerada globalmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |