Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2629/1999
Nº Convencional: JTRC63/4
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: DOCUMENTOS
PROVA PLENA
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 368º DO CC, ARTº 32º DA LULL
Sumário: I - A prova plena que nos termos do artº 368º do CC os documentos, quando não impugnados, fazem dos factos e das coisas que representam, limita-se estritamente à matéria que neles vem consignada, não sendo possível extrapolar dos mesmos outras conclusões que não sejam as que se tornem viáveis pelo recurso às presunções judiciais.

II - No caso concreto o recurso às presunções é inviável, até porque a matéria que os RR pretendiam ver provada está em oposição com a tese dos AA considerada globalmente.
Decisão Texto Integral: