Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05024 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 120º Nº1 AL. A) CP/82 (REDACÇÃO ORIGINÁRIA); 4º Nº2 CP; 286º Nº2 CPP; 287 Nº1 AL. A) E B) CPP. | ||
| Sumário: | I. A notificação do arguido para interrogatório perante o J.I.C. carece de eficácia interruptiva da prescrição, já que surge em resultado de outro acto processual - instrução - que depende da iniciativa e vontade do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |