Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1067/2000
Nº Convencional: JTRC05024
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 120º Nº1 AL. A) CP/82 (REDACÇÃO ORIGINÁRIA); 4º Nº2 CP; 286º Nº2 CPP; 287 Nº1 AL. A) E B) CPP.
Sumário: I. A notificação do arguido para interrogatório perante o J.I.C. carece de eficácia interruptiva da prescrição, já que surge em resultado de outro acto processual - instrução - que depende da iniciativa e vontade do arguido.
Decisão Texto Integral: