Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1119/2000
Nº Convencional: JTRC01076
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: PENHORA
IMPENHORABILIDADE RELATIVA
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 824º, 1121º, 1412º, 1880º, 2003º DO CPC
ARTº 73º A 79º DA CRP
Sumário: I - Não pode efectivar-se a penhora de um terço do vencimento do executado quando sobre esse vencimento impende já uma obrigação de prestação de alimentos no valor de um terço do mesmo, atribuída à filha do executado que, apesar de ter atingido a maioridade, se encontra a completar a sua formação profissional através da frequência no ensino superior.
Decisão Texto Integral: